Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 1.443, DE 03 DE junho DE 2019


Revogada por Ato nº 1.526 de 2021


Institui Grupo de Trabalho para realizar a Consolidação da Legislação Municipal referente à Proteção Animal.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho para efetuar estudos e elaborar projeto de lei de consolidação da legislação municipal relativa à Proteção Animal, nos termos da Lei Complementar Federal nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.

Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata este Ato será integrado por, no mínimo, os seguintes membros, sem prejuízo da indicação de outros membros pelos Vereadores desta Casa:

I - Maria Lucia Ramos Bellenzani, RF 52.302;

II - Rafael Magueta da Cunha, RF 230.344;

III - Maria Beatriz Farias dos Santos, RF 600.588, como secretária; e

IV - Camila Morais Cajaiba Garcez Marins, RF 11.470, como coordenadora.

Art. 3º Os trabalhos da Consolidação da Legislação Municipal serão desenvolvidos com o apoio de todos os órgãos administrativos e técnicos da Câmara Municipal paulistana, especialmente da Procuradoria da Câmara, da Secretaria Geral Administrativa – SGA e da Secretaria Geral Parlamentar – SGP, que deverão contribuir, quando solicitados, com recursos humanos e materiais para a realização dos trabalhos propostos no presente Ato.

Art. 4º O prazo para o término do trabalho do Grupo ora instituído é de 90 (noventa) dias contados da data da publicação deste Ato.

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 03 de junho de 2019.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 04/06/2019, p. 109.