Institui Grupo de Trabalho para realizar a Consolidação da Legislação Municipal referente à Proteção Animal.
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A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho para efetuar estudos e elaborar projeto de lei de consolidação da legislação municipal relativa à Proteção Animal, nos termos da Lei Complementar Federal nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.
Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata este Ato será integrado por, no mínimo, os seguintes membros, sem prejuízo da indicação de outros membros pelos Vereadores desta Casa:
I - Maria Lucia Ramos Bellenzani, RF 52.302;
II - Rafael Magueta da Cunha, RF 230.344;
III - Maria Beatriz Farias dos Santos, RF 600.588, como secretária; e
IV - Camila Morais Cajaiba Garcez Marins, RF 11.470, como coordenadora.
Art. 3º Os trabalhos da Consolidação da Legislação Municipal serão desenvolvidos com o apoio de todos os órgãos administrativos e técnicos da Câmara Municipal paulistana, especialmente da Procuradoria da Câmara, da Secretaria Geral Administrativa – SGA e da Secretaria Geral Parlamentar – SGP, que deverão contribuir, quando solicitados, com recursos humanos e materiais para a realização dos trabalhos propostos no presente Ato.
Art. 4º O prazo para o término do trabalho do Grupo ora instituído é de 90 (noventa) dias contados da data da publicação deste Ato.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 03 de junho de 2019.