Altera o Ato nº 1.460, de 11 de março de 2020, que fixa o número de servidores ou empregados da administração direta, indireta ou fundacional, Federal, Estadual ou de outros Municípios colocados à disposição da Câmara Municipal junto aos Gabinetes de Representação Partidária para a 4ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura.
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CONSIDERANDO as disposições instituídas pelo § 2º do art. 5º da Lei nº 13.637, de 4 de setembro de 2003, com a redação que lhe foi conferida pelo art. 2º da Lei nº 14.381, de 10 de maio de 2007;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 1º do Ato nº 1.460, de 11 de março de 2020, quanto à aplicação das disposições do referido Ato às representações partidárias surgidas ou suprimidas ao longo da presente Sessão Legislativa;
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE;
Art. 1º O inciso IV do caput do art. 2º do Ato nº 1.460, de 11 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ..............................................................................................................................
IV – Bancadas do NOVO, CIDADANIA, MDB, PV, PSC, PTB, PODEMOS, PSOL, PATRIOTA e PSL: até 1 (um) servidor.
..................................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 29 de maio de 2020.