Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 1.473, DE 29 DE maio DE 2020


Revogada por Ato nº 1.503 de 2021


Altera o Ato nº 1.460, de 11 de março de 2020, que fixa o número de servidores ou empregados da administração direta, indireta ou fundacional, Federal, Estadual ou de outros Municípios colocados à disposição da Câmara Municipal junto aos Gabinetes de Representação Partidária para a 4ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura.

CONSIDERANDO as disposições instituídas pelo § 2º do art. 5º da Lei nº 13.637, de 4 de setembro de 2003, com a redação que lhe foi conferida pelo art. 2º da Lei nº 14.381, de 10 de maio de 2007;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 1º do Ato nº 1.460, de 11 de março de 2020, quanto à aplicação das disposições do referido Ato às representações partidárias surgidas ou suprimidas ao longo da presente Sessão Legislativa;

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE;

Art. 1º O inciso IV do caput do art. 2º do Ato nº 1.460, de 11 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º ..............................................................................................................................

IV – Bancadas do NOVO, CIDADANIA, MDB, PV, PSC, PTB, PODEMOS, PSOL, PATRIOTA e PSL: até 1 (um) servidor.

..................................................................................................................................” (NR)

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 29 de maio de 2020.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 02/06/2020, pg. 55.