Estabelece prazo excepcional para o recadastramento dos servidores inativos no ano de 2020.
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CONSIDERANDO a declaração do estado de calamidade pública, através do Decreto nº 59.291 de 20 de março de 2020, para o enfrentamento da pandemia de COVID-19;
CONSIDERANDO a necessidade de se garantir o distanciamento social para evitar a propagação do vírus causador da doença COVID-19;
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de São Paulo estabeleceu a retomada gradual da prestação dos serviços presenciais, através do Ato nº 1.479/2020;
CONSIDERANDO que as pessoas idosas estão enquadradas no grupo de risco para a COVID-19;
CONSIDERANDO a necessidade de realização do recadastramento dos servidores inativos da Câmara Municipal de São Paulo, anualmente, e de forma presencial, sob pena de suspensão do pagamento de proventos, nos termos do Ato nº 1.301, de 23 de abril de 2015.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º O recadastramento dos servidores inativos da Câmara Municipal de São Paulo no ano de 2020 ocorrerá, excepcionalmente, no período de 1º a 30 de novembro.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 30 de julho de 2020.