Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 1.482, DE 30 DE julho DE 2020


Revogada por Ato nº 1.490 de 2020


Estabelece prazo excepcional para o recadastramento dos servidores inativos no ano de 2020.

CONSIDERANDO a declaração do estado de calamidade pública, através do Decreto nº 59.291 de 20 de março de 2020, para o enfrentamento da pandemia de COVID-19;

CONSIDERANDO a necessidade de se garantir o distanciamento social para evitar a propagação do vírus causador da doença COVID-19;

CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de São Paulo estabeleceu a retomada gradual da prestação dos serviços presenciais, através do Ato nº 1.479/2020;

CONSIDERANDO que as pessoas idosas estão enquadradas no grupo de risco para a COVID-19;

CONSIDERANDO a necessidade de realização do recadastramento dos servidores inativos da Câmara Municipal de São Paulo, anualmente, e de forma presencial, sob pena de suspensão do pagamento de proventos, nos termos do Ato nº 1.301, de 23 de abril de 2015.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º O recadastramento dos servidores inativos da Câmara Municipal de São Paulo no ano de 2020 ocorrerá, excepcionalmente, no período de 1º a 30 de novembro.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 30 de julho de 2020.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 31/07/2020, p. 82.