Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 1.484, DE 10 DE setembro DE 2020






CONSIDERANDO a necessidade de atualizar e aperfeiçoar a sistemática referente às despesas que podem ser ressarcidas por meio do Auxílio-Encargos Gerais de Gabinetes de que trata o artigo 43 da Lei nº 13.637/2003 dado o surgimento dos eventos remotos por meios eletrônicos;

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no exercício das suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º O inciso X do artigo 3º do Ato nº 971, de 9 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º ...................................................................................................................

...............................................................................................................................

X – despesas com seminários e outros eventos promovidos nas dependências da Câmara Municipal de São Paulo de forma presencial ou de forma remota através dos seus auditórios virtuais, desde que esses últimos sejam transmitidos ao vivo e disponibilizados no seu Portal, devendo, em todas as hipóteses, guardar estrita relação com o exercício do mandato e observar as normas que disciplinam seu uso, vedado o ressarcimento de gastos com coquetéis e congêneres”. (NR)

...............................................................................................................................

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Ato correrão por conta das despesas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 10 de setembro de 2020


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 03/10/2020, pg. 83.