Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 1.485, DE 02 DE outubro DE 2020





Declara revogados os Atos da Mesa Diretora que especifica, editados entre 1993 e 2016, para fins do art. 14, § 3º, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.

CONSIDERANDO que há diversos Atos da Mesa da Câmara Municipal de São Paulo revogados tacitamente, haja vista que as leis a que estão relacionados foram alteradas, sem a correspondente atualização desses Atos;

CONSIDERANDO que os princípios da segurança jurídica e da legalidade, corolários do Estado Democrático de Direito, pressupõem o conhecimento sobre as normas jurídicas vigentes;

CONSIDERANDO que há maior segurança jurídica quando existe revogação expressa, ao invés de revogação tácita das normas jurídicas, sem prejuízo da adoção de novas práticas em estudo no âmbito da Procuradoria desta Câmara Municipal, pela Equipe de Sistematização de Assuntos Legislativos e pelo Setor de Elaboração Legislativa;

A Mesa da Câmara Municipal de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:

Art. 1º Fica declarada a revogação dos seguintes Atos:

I – Ato nº 432, de 1º de fevereiro de 1993;

II – Ato nº 549, de 22 de abril de 1996;

III – Ato nº 865, de 19 de janeiro de 2005;

IV – Ato nº 868, de23 de fevereiro de 2005;

V – Ato nº 985, de 14 de junho de 2007;

VI – Ato nº 1.045, de 11 de fevereiro de 2009;

VII – Ato nº 1.065, de 24 de junho de 2009;

VIII – Ato nº1.109, de 24 de março de 2010;

IX – Ato nº 1.208, de 17 de dezembro de 2012;

X – Ato nº 1.238, de 6 de agosto de 2013;

XI – Ato nº 1.262, de 19 de fevereiro de 2014;

XII – Ato nº 1.290, de 04 de fevereiro de 2015;

XIII – Ato nº 1.308, de 29 de junho 2015;

XIV - Ato nº 1.347, de 26 de outubro de 2016.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 02 de outubro de 2020


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 03/10/2020, pg. 83.