Ementa: Regulamenta no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, a aplicação da Lei nº 13.288, de 10 de janeiro de 2002, que dispõe sobre as penalidades aplicáveis à prática de assédio moral nas dependências da Administração Pública Municipal Direta e Indireta por servidores públicos municipais.
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Chefe de Governo: BRUNO COVAS
Origem: LEGISLATIVO
Projeto:
Autor: MESA DA CÂMARA MUNICIPAL
Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 27/11/2020, pg. 88 e 89
Link: Texto Atualizado
Alteração:
Correlação: Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979
Lei nº 13.288, de 10 de janeiro de 2002
Lei nº 16.488, de 13 de julho de 2016
Ato nº 1.421, de 26 de fevereiro de 2019
Interpretação:
Veto:
Assunto:
Classificação de Direito:
Observação: