Acresce §10 ao art. 3º do Ato 971, de 09 de maio de 2007
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CONSIDERANDO que compete à SGA.7, nos termos do Ato 1078, de 2009, gerenciar os contratos necessários para a execução dos serviços de postagens de correspondências e manter o registro das postagens de correspondências dos Centros de Custos;
CONSIDERANDO a saída do posto de atendimento dos correios das dependências do Palácio Anchieta;
A Mesa da Câmara Municipal de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º O art.3º do Ato 971, de 2007, com suas alterações posteriores, passa a vigorar acrescido de um §10 com a seguinte redação:
“Art. 3º .................................................................................
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§10. Para a hipótese prevista no inciso VIII deste artigo, cada Gabinete de Vereador deverá encaminhar cópia digital dos respectivos comprovantes de postagem à SGA.7, ou outra unidade administrativa que a venha substituir no gerenciamento do contrato dos serviços de postagens e correspondências, no prazo de 5 dias da data da postagem.
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Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 17 de dezembro de 2020