Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 1.527, DE 25 DE novembro DE 2021






CONSIDERANDO que a Lei nº 17.338, de 14 de abril de 2020, determinou a transferência do saldo do Fundo Especial de Despesas da Câmara Municipal à Conta Única do Tesouro Municipal, como medida excepcional, no exercício de 2020; em virtude da situação de emergência e de calamidade pública decorrentes do Coronavírus;

CONSIDERANDO que o Ato da Mesa nº 1468, de 28 de abril de 2020, abriu crédito adicional suplementar com utilização de superávit do exercício anterior e remanejamento orçamentário para a dotação 76.10.01.031.3011.2008.33.91.41.08 do orçamento de 2020;

CONSIDERANDO a necessidade da adequação do número da classificação programática da dotação orçamentária 76.10 .01.031.3011.2008.33.91.41.08, para 76.10.01.031.3014.200 8.33.91.41.08;

A Mesa da Câmara Municipal de São Paulo, usando de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º O Ato nº 1468, de 28 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar, no valor de R$ 38.619.038,73 (trinta e oito milhões, seiscentos e dezenove mil, trinta e oito reais e setenta e três centavos) com utilização de superávit do exercício anterior e remanejamento orçamentário, à dotação 76.10.01.031.3014.2008.33.91.41.08 do orçamento vigente.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 25 de novembro de 2021.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 26/11/2021, p. 507.