Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 1.529, DE 16 DE dezembro DE 2021






CONSIDERANDO que a Lei nº 14.094, de 6 de dezembro de 2005, que criou o cadastro informativo municipal – CADIN, foi alterada pela Lei nº 17.542, de 22 de dezembro de 2020, e permitiu a inscrição no CADIN MUNICIPAL por outras autoridades, além dos secretários municipais, superintendentes de autarquia municipal e presidentes de empresa municipal, das pendências das empresas inadimplentes;

CONSIDERANDO que a lei determina ainda que tal atribuição pode ser delegada a servidor, mediante ato devidamente publicado no Diário Oficial do Município;

CONSIDERANDO que o Ato da Mesa nº 981, de 31 de maio de 2007, dispôs sobre a organização em equipes, por fluxos de trabalho, dentro da estrutura administrativa da Câmara Municipal de São Paulo;

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º O artigo 8º, §2º, IV, do Ato nº 981, de 31 de maio de 2007, passa a vigorar acrescido de uma alínea “j”, com a seguinte redação:

Art. 8º ...............................................................................

§2º ......................................................................................

IV - Equipe de Liquidação de Despesas - SGA-24, liderada por um Supervisor de Equipe:

............................................................................................

j) a inclusão das pendências no CADIN MUNICIPAL, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da inadimplência. (NR)”

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 16 de dezembro de 2021.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 17/12/2021, p. 154.