Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 1.564, DE 31 DE janeiro DE 2023





Dispõe sobre a adoção no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, no que for pertinente, do Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, que dispõe sobre normas de licitação e contratos administrativos para a Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Município de São Paulo, nos termos previstos na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como consolida a regulamentação da matéria em âmbito municipal.

CONSIDERANDO a publicação do Decreto municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, que dispõe sobre normas de licitação e contratos administrativos para a Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Município de São Paulo, nos termos previstos na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como consolida a regulamentação da matéria em âmbito municipal;

CONSIDERANDO que o art. 159 do Decreto municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, estabelece que seus efeitos entrarão em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2023, ficando revogado o Decreto municipal nº 44.279, de 24 de dezembro de 2003;

CONSIDERANDO a competência privativa da Câmara Municipal de São Paulo de dispor sobre sua organização e funcionamento, de acordo com o estatuído no art. 14, II, da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas, DETERMINA:

Art. 1º Os procedimentos de licitação, incluindo o pregão eletrônico, e os contratos administrativos, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, sujeitar-se-ão à legislação federal, e observarão, no que couber, as normas previstas no Decreto municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022.

Art. 2º Serão aplicadas às licitações e contratos administrativos desta Edilidade, no que couber e for pertinente, as normas específicas estabelecidas pelo Poder Executivo do Município de São Paulo, que não contrariarem as normas gerais previstas na legislação federal.

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, o Ato CMSP nº 878, de 29 de abril de 2005.

São Paulo, 31 de janeiro de 2023.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 01/02/2023, pg. 123