Estabelece data para o recadastramento dos servidores inativos da Câmara Municipal de São Paulo e revoga o Ato nº 1.490, de 26 de outubro de 2020.
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CONSIDERANDO a diminuição dos índices de transmissão e mortalidade da pandemia de COVID-19;
CONSIDERANDO que em decorrência dessa diminuição a necessidade de se garantir o distanciamento social para evitar a propagação do vírus causador da doença COVID-19 também diminuiu;
CONSIDERANDO a permanente necessidade de revisão e adequação das medidas administrativas de prevenção à infecção e à propagação da COVID-19 à realidade atual;
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º O recadastramento dos servidores inativos da Câmara Municipal de São Paulo, suspenso durante a vigência do estado de calamidade decorrente da pandemia de COVID-19 no Município de São Paulo, será realizado de 1º a 31 de março de 2023.
Art. 2º A partir do ano de 2024, os servidores aposentados da Câmara Municipal de São Paulo deverão recadastrar-se todos os anos no período de 1º a 31 de agosto, observando-se as demais disposições do Ato nº 1.301, de 23 de abril de 2015.
Art. 3º Fica revogado o Ato nº 1.490, de 26 de outubro de 2020.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 02 de fevereiro de 2023.