Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 1.566, DE 02 DE fevereiro DE 2023





Estabelece data para o recadastramento dos servidores inativos da Câmara Municipal de São Paulo e revoga o Ato nº 1.490, de 26 de outubro de 2020.

CONSIDERANDO a diminuição dos índices de transmissão e mortalidade da pandemia de COVID-19;

CONSIDERANDO que em decorrência dessa diminuição a necessidade de se garantir o distanciamento social para evitar a propagação do vírus causador da doença COVID-19 também diminuiu;

CONSIDERANDO a permanente necessidade de revisão e adequação das medidas administrativas de prevenção à infecção e à propagação da COVID-19 à realidade atual;

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º O recadastramento dos servidores inativos da Câmara Municipal de São Paulo, suspenso durante a vigência do estado de calamidade decorrente da pandemia de COVID-19 no Município de São Paulo, será realizado de 1º a 31 de março de 2023.

Art. 2º A partir do ano de 2024, os servidores aposentados da Câmara Municipal de São Paulo deverão recadastrar-se todos os anos no período de 1º a 31 de agosto, observando-se as demais disposições do Ato nº 1.301, de 23 de abril de 2015.

Art. 3º Fica revogado o Ato nº 1.490, de 26 de outubro de 2020.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 02 de fevereiro de 2023.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 03/02/2023, pg. 93.