Altera o Ato nº 1.301, de 23 de abril de 2015
|
CONSIDERANDO a experiência adquirida em tempos de pandemia com as medidas administrativas voltadas ao combate da propagação da COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo;
CONSIDERANDO as facilidades propostas pelo uso de recursos tecnológicos como meios eficazes de comunicação.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º O Ato nº 1.301, de 23 de abril de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 11. .............................................................................
....................
Parágrafo único. Os servidores aposentados deverão ser comunicados, ainda da realização do recadastramento, assim como do prazo e condições, por meios eletrônicos como e-mail ou aplicativo de mensagens, por correspondência a ser enviada com antecedência, ou por comunicação pessoal. (NR)
” ............................................................................................
...................
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 02 de fevereiro de 2023