Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 1.567, DE 02 DE fevereiro DE 2023






CONSIDERANDO a experiência adquirida em tempos de pandemia com as medidas administrativas voltadas ao combate da propagação da COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo;

CONSIDERANDO as facilidades propostas pelo uso de recursos tecnológicos como meios eficazes de comunicação.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º O Ato nº 1.301, de 23 de abril de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 11. .............................................................................

....................

Parágrafo único. Os servidores aposentados deverão ser comunicados, ainda da realização do recadastramento, assim como do prazo e condições, por meios eletrônicos como e-mail ou aplicativo de mensagens, por correspondência a ser enviada com antecedência, ou por comunicação pessoal. (NR)

” ............................................................................................

...................

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 02 de fevereiro de 2023


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 03/02/2023, pg. 93.