Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 1.603, DE 07 DE agosto DE 2023





Altera o Ato da Mesa nº 1.495, de 26 de novembro de 2020, que institui o regime permanente de teletrabalho na Câmara Municipal de São Paulo.

CONSIDERANDO as sugestões apresentadas no grupo de trabalho a que se refere o processo administrativo nº 178/2022;

A Mesa da Câmara Municipal de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:

Art. 1º Este Ato destina-se a alterar o Ato da Mesa nº 1.495, de 26 de novembro de 2020, a fim de adequar as regras relativas ao regime permanente de teletrabalho na Câmara Municipal de São Paulo.

Art. 2º O art. 10 do Ato da Mesa nº 1.495, de 26 de novembro de 2020 passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 10. Os servidores ou empregados em regime de teletrabalho, observado o disposto no plano de trabalho elaborado para a sua unidade, nos termos do artigo 7º caput e inciso II deste Ato, deverão cumprir sua jornada em 2 (dois) dias de trabalho à distância e 3 (três) dias de trabalho presencial, exceto em situações justificadas, a critério da chefia da unidade diretamente subordinada à Mesa Diretora.

§ 1º ..........................................................................................................................

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§ 2º A jornada de teletrabalho por servidores que tenham subordinados será cumprida em 1 (um) dia de trabalho à distância e 4 (quatro) dias de trabalho presencial, exceto em situações justificadas, a critério da chefia da unidade diretamente subordinada à Mesa Diretora.

§ 3º É vedada a realização de teletrabalho por servidores em estágio probatório.” (NR)

Art. 11. As unidades diretamente vinculadas à Mesa Diretora, por suas chefias, poderão, excepcionalmente, estabelecer regime exclusivo de teletrabalho, de adesão facultativa pelos servidores ou empregados e mediante o estabelecimento de metas e condições mais elevadas, para realização de trabalhos em regime excepcional, por prazo determinado e não superior a 30 (trinta) dias, prorrogável mediante justificativa.

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Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 07 de agosto de 2023.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 08/08/2023, p. 848.