Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 17, DE 04 DE novembro DE 1967


Revogada por Ato nº 1.302 de 2015


Dispõe sobre voto de louvor aos servidores que doarem sangue ao Hospital Municipal.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve:

Artigo 1º - Será anotada, com louvor, na folha de serviço do servidor de qualquer categoria da Secretaria desta Câmara, a doação voluntária de sangue feita no Hospital Municipal, ou em qualquer outro estabelecimento congênere.

Artigo 2º - O servidor terá sua falta justificada e não sofrerá qualquer desconto no dia da colheita do material, mediante o competente "atestado", seja da administração do estabelecimento particular, seja da Chefia do Serviço do Hospital Municipal, apresentado no dia seguinte ao Chefe imediato do servidor, que o transmitirá, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, ao Diretor do Expediente e do Pessoal.

Artigo 3º - O Diretor Geral da Câmara poderá, querendo, solicitar diretamente quaisquer informações ou esclarecimentos a respeito, em caso de dúvida.

Artigo 4º - O "atestado" a que se refere o artigo 2º valerá igualmente para o cumprimento do disposto no art. 1º deste Ato.

Artigo 5º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 4 de novembro de 1967.

O Presidente, Manoel de Figueiredo Ferraz

O 1º Secretário, Francisco Mariani Guariba

O 1º Vice-Presidente, Luis Domingues de Castro

O 2º Vice-Presidente, Benedicto Rocha

O 2º Secretário, Fernando Pereira Barretto

O 3º Secretário, Armando Simões Netto

O 4º Secretário, Juvenal Locatelli

O Diretor Geral, Elias Shammass


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 10/11/1967, pg. 70.