A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º - Ficam instituídos na Secretaria da Câmara os seguintes orgãos:
- Departamento de Saúde (DT.8)
- Departamento de Documentação e Informática (DT.9)
- Departamento de Taquigrafia (DT.10).
Parágrafo único - Os Departamentos ora instituídos conservarão as unidades anteriormente subordinadas respectivamente à DV.1, DV.2 e DV.3, bem como suas atribuições e lotações.
Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, e retroagindo seus efeitos a partir de 07 de julho de 1987.
São Paulo, 07 de julho de 1987.