Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 256, DE 19 DE junho DE 1989



A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:

Art. 1º - Fica criada Comissão Especial Processante destinada a processar inquéritos administrativos, processos e procedimentos sumários para apuração de fatos que envolvam servidores da Secretaria da Câmara Municipal, vinculados a qualquer regime jurídico ou colocados à sua disposição.

Art. 2º - A Comissão de que trata o artigo anterior será constituída pelos Srs. Tetuo Fugita - (R.F. nº 110.986), Magadar Rosália Briguet (R.F. nº 137.274) e Dimas Peixoto (R.F. nº111.119), Procuradores da Prefeitura do Município de São Paulo colocados à disposição da Câmara Municipal de São Paulo, sob a presidência do primeiro.

Parágrafo único - A Comissão terá como secretário servidor municipal de sua indicação.

Art. 3º - Os inquéritos administrativos, processos e procedimentos sumários, a serem processados pela Comissão criada por este Ato, serão instaurados, em cada caso, mediante determinação da Mesa.

Art. 4º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 19 de junho de 1989.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 20/06/1989, pg. 32.