Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 257, DE 15 DE junho DE 1989





Dispõe abre o reajustamento dos padrões de vencimento e salários do funcionalismo da Câmara Municipal de São Paulo, no mês de maio de 1989 e dá outras providências.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, resolve:

Art. 1º - Nos termos do que dispõe a Lei nº 10.668, de 28 de novembro de 1988, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.722, de 22 de março de 1989, os padrões de vencimentos, as funções gratificadas, o salário-família e o salário-esposa dos funcionários do Q.P.L., inclusive os inativos, ficam revalorizados, a partir de 1º de maio de 1989, em 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por cento), na conformidade do Anexo I, parte integrante do presente Ato.

§1º - As pensões pagas pela Câmara Municipal ficam reajustadas, a partir de 1º de maio de 1989, no mesmo percentual referido neste artigo, observada a legislação pertinente.

§2º - A revalorização de que trata o artigo 1º é aplicável, a partir de 1º de maio de 1989, aos salários dos demais servidores admitidos sob qualquer regime jurídico.

Art. 2º - As despesas decorrentes do presente Ato correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

Art. 5º - Este Ato entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 15 de junho de 1989.

Anexo I


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 16/06/1989, pg. 24.