Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 260, DE 27 DE junho DE 1989





Dispõe sobre o reajustamento dos padrões de vencimentos e salários do funcionalismo da Câmara Municipal, no mês de junho de 1989, e dá outras providências.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO usando de suas atribuições, resolve:

Art. 1º - De acordo com o disposto na Lei nº 10.688, de 28 de novembro de 1988, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.722, de 22 de março de 1989, os padrões de vencimentos, as funções gratificadas, o salário-família e o salário-esposa dos funcionários do Q.P.L., inclusive inativos, ficam revalorizados, a partir de 1º de junho de 1989, em 1,80% (um inteiro e oitenta centésimos por cento), na conformidade do Anexo I, parte integrante deste Ato.

§1º - As pensões pagas pela Câmara Municipal ficam reajustadas, a partir de 1º de junho de 1989, no mesmo percentual referido neste artigo, observada a legislação pertinente.

§2º - A revalorização de que trata este artigo é aplicável, a partir de 1º de junho de 1989, aos salários dos servidores admitidos sob qualquer regime jurídico.

Art. 2º - As despesas decorrentes do presente Ato correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 27 de junho de 1989.

Anexo I


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 01/07/1989, pg. 32.