Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 32, DE 26 DE setembro DE 1975


Revogada por Ato nº 1.452 de 2019



A Mesa da Câmara Municipal da Capital do Estado de São Paulo, usando das atribuições legais, Resolve;

Artigo 1º — Passa a denominar-se “Centro dos Serviços de Saúde" o atual “Centro dos Serviços Médicos”, mantida a subordinação à Assessoria Técnica de Recursos Humanos.

Artigo 1º — Passa a denominar-se "Divisão Técnica da Saúde" o atual “Centro dos Serviços Médicos”, mantida a subordinação à Assessoria Técnica de Recursos Humanos. (Redação dada pelo Ato nº 34, de 1975)

Artigo 2º — O “Centro dos Serviços de Saúde" compreende os seguintes setores:

Artigo 2º — A "Divisão Técnica da Saúde" compreende os seguintes setores: (Redação dada pelo Ato nº 34, de 1975)

a) Clínica Médica;

b) Clínica Odontológica;

c) Assistência Social;

d) Enfermagem;

e) Seção Administrativa.

Artigo 3º — A implantação dos setores será feita gradativamente, à medida que forem sendo concluídos e aprovados os estudos a serem elaborados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, pelo “Centro dos Serviços de Saúde" , através de Comissões especialmente constituídas pelo Diretor, da Divisão.

Artigo 3º — A implantação dos setores será feita gradativamente, à medida que forem sendo concluídos e aprovados os estudos a serem elaborados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, pela "Divisão Técnica da Saúde", através de Comissões especialmente constituídas pelo Diretor, da Divisão. (Redação dada pelo Ato nº 34, de 1975)

Artigo 4º — Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 26 de setembro de 1975.

O Presidente, Carlos Eduardo Sampaio Dória

O Vice Presidente, Samir Achôa.

O Secretário Geral, Antônio Sampaio

O Diretor Geral, Neif Gabriel


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 27/09/1975, pg. 106.