Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 483, DE 23 DE fevereiro DE 1994




Fixa as competências e atribuições dos membros da Mesa de conformidade com o artigo 12 da Resolucão nº 2, de 26 de abril de 1991 (Regimento Interno).

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e à vista do que dispõe o artigo 12 da Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991 (Regimento Interno), resolve:

Art. 1º - As competências e atribuições dos membros da Mesa, observadas as definidas na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno, ficam fixadas pelo presente Ato.

Art. 2º - O Presidente poderá delegar a qualquer dos membros da Mesa o desempenho temporário de sua atribuições especificadas no Capítulo IV, do Titulo II, da Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991, executando a coordenação dos trabalhos legislativos e administrativos através dos órgãos que lhe estão diretamente subordinados.

Art. 3º - Ao 1º Vice-Presidente compete, além do disposto nos artigos 24 e 25 do Regimento Interno, auxiliar diretamente o Presidente no desempenho de sua atividades, cabendo-lhe a supervisão das disposições relativas à Tribuna Popular e a presidência do Grupo de Trabalho de Planejamento Orçamentário.

Art. 4º - Ao 2º Vice-Presidente também compete manter contato com a Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, com o intuito de oferecer informações à Mesa de acordo com o que determina a Resolução nº 5, de 24 de agosto de 1992.

Art. 5º - Ao 1º Secretário compete superintender os serviços administrativos e auxiliares da atividade legislativa da Câmara, através da Diretoria Geral, em especial a informatização e a modernização de sua estrutura, propondo medidas necessárias à agilização das atividades de apoio legislativo e administrativo em relação ao Quadro de Pessoal, além de presidir a Comissão de Julgamento e Licitações e a Comissão de Direção.

Parágrafo único - O 1º Secretário poderá propor à Mesa, para dar cabal cumprimento às suas atribuições, a constituição de Grupos de Trabalho com finalidade especifica, que o auxiliarão na tomada das decisões e desempenho de suas atividades administrativas .

Art. 6º - Ao 2º Secretário compete auxiliar o 1º Secretário no desempenho de suas atribuições constantes dos incisos VI e VII do artigo 26 e as do artigo 318 do Regimento Interno.

Art. 7º - Aos Suplentes da Mesa, quando no exercício interino de qualquer dos cargos da Mesa, incumbe-lhes as atribuições e competências do membro que substituir.

Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 22 de fevereiro de 1994.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 23/02/1994, p. 40.