Transforma Grupo de Trabalho, altera suas atribuições e dá outras providências.
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Considerando a conveniência de aprimorar e racionalizar os procedimentos relativos à gestão financeira e orçamentária;
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º O Grupo de Trabalho de Planejamento Orçamentário - GTPO passa a denominar-se Comissão de Gestão Orçamentária - CGO, integrada pelos servidores Gilberto Rodrigues Hashimoto, reg. Nº 11.015, a quem caberá a coordenação, Eduardo Miyashiro, reg. 11.031, Maria Nazaré Lins Barbosa, reg. 11.043, Aristides Medeiros Júnior, reg. 187.925, e Joandre Antonio Ferraz, reg. 132.991, sem prejuizo do desempenho de suas atribuições normais.
Art. 2º À Comissão de Gestão Orçamentária - CGO compete:
I) acompanhar a execução orçamentária, elaborando previsões sobre tendências de gastos e de variações nas dotações;
II) realizar auditorias administrativas que se fizerem necessárias;
III) apresentar propostas de planejamento e de aprimoramento da gestão dos setores da Secretaria da Câmara, relativamente às questões financeiras e orçamentárias;
IV) emitir parecer sobre a conveniência e oportunidade de autorização de licitações, antes da deliberação da E. Mesa;
V) propor aprimoramentos em relação à natureza das requisições de materiais ou serviços, inclusive quanto a alterações de rotinas e procedimentos;
VI) requisitar informações e realizar diligências junto às Unidades, tendo, mediante prévia autorização da Diretoria Geral, livra acesso a quaisquer setores e documentos relativos à consecução de suas atividades;
VII) emitir parecer sobre propostas de alterações dos contratos da Câmara.
Parágrafo único - A CGO será supervisionada pelo 1º Vice-Presidente da Mesa, mediante o exame de relatórios gerenciais emitidos pela Comissão.
Art. 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Ato nº 440/83 e o artigo 1º do Ato nº 482/94.
São Paulo, 31 de maio de 1994.