Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 512, DE 27 DE setembro DE 1994


Revogada por Ato nº 1.189 de 2012


Altera o Ato 413/92, e dá outras providências.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, resolve:

Art 1º A Comissão de Avaliação de Documentos - CAD, criada pelo Ato nº 413, de 2 de setembro de 1992, passa a ser regida pelas disposições deste Ato.

Art 2º Cumpre à CAD estabelecer critérios, destinação e custódia dos documentos oriundos da Câmara Municipal, propor a regulamentação dos ciclos de vida e fluxo dos mesmos documentos, bem como as normas para a conservação dos documentos de valor permanente, cumprir as obrigações decorrentes do Termo de Cooperação Técnica firmado pela Câmara e pela Prefeitura Municipal em 13 de dezembro de 1993  e, ainda, executar as tarefas necessárias ao bom desempenho das atribuições que lhes são aqui conferidas.

Parágrafo único - De modo especial, a CAD implementará o processo de avaliação dos documentos com vistas a:

I - reduzir a massa documental acumulada nos arquivos, sem prejuízo das informações;

II - determinar o ciclo de vida útil dos documentos, identificando os conjuntos a serem eliminados a curto, médio e longo prazo;

III - identificar os documentos a serem preservados em caráter permanente.

Art 3º A CAD tem, como membros natos, o Diretor do Departamento de Documentação e Informação (DT-9), 0 Chefe da Seção Técnica de Arquivo, e, na forma prevista no Termo de Cooperação Técnica referida no artigo anterior, o Diretor do Arquivo Histórico Municipal.

Alt 4º Farão parte da CAD, na qualidade de membros designados,. 4 (quatro) funcionários da Secretaria da Câmara, designados pelo Diretor Geral, dentre titulares de cargo de Assessoramento Técnico ou portadores de diploma de nível universitário.

Art 5º Continuam em vigor as disposições dos artigos 4º e do Ato n° 413/92.

Art 6º Passam a denominar-se:

a) Departamento de Documentação e Informação (DT-9), o Departamento regulamentado pelos Atos nºs 213/86 e 235/87; (Vide Ato nº 213/87 e Ato nº 235/88). (Revogado por Ato nº 675 de 2000)

b) Assessoria Técnica de Informática, a Assessoria Técnica regulamentada pelo Ato nº 387/92.

Art 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente os Atos nº 414/92 e 466/93 e a parte não ressalvada no Ato nº 413/92.

São Paulo, 27 de setembro de 1994.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 28/09/1994, p. 40