Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 516, DE 08 DE novembro DE 1994


Revogada por Ato nº 683 de 2000


Inclui unidades administrativas na estrutura dos Departamentos do Pessoal e de Documentação e Informação

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º — Passa a integrar a estrutura do Departamento do Pessoal (DT-4) a Seção Técnica de Folhas de Pagamento, ficando, em conseqüência, incluído no artigo 1º do Ato nº 233, de 22 de dezembro de 1988, o seguinte item:

”DT-45 - Seção Técnica de Folhas de Pagamento“.

Art. 2º - Fica excluído da enumeração do artigo 12, Ato nº 120, de 30 de julho de 1982, o item ”3 - Subdivisão de Folhas de Pagamento (Cont.5)“.

Parágrafo único - Com exceção do cargo de Contador Chefe de Subdivisão, os recursos humanos e materiais, inclusive os arquivos, de Cont.5 passam a ser alocados em DT-45.

Art. 3º - Passa a ser subordinada ao Departamento de Documentação e Informação (DT-9) a Seção Técnica de Protocolo, ficando, em conseqüência, excluído do artigo 1º do Ato nº 236/88 o item 4 e incluído na enumeração do artigo 1º do Ato nº 235/88 o seguinte item: (Revogado pelo Ato nº 675 de 2000)

"11 - Seção Técnica de Protocolo — DT-98".

Art. 4º — As unidades de que trata este Ato serão chefiadas por titulares de cargo de "Chefe de Seção Técnica".

Art. 5º - Permanecem válidas, com relação às mesmas unidades, as praxes, instruções normativas e disposições regulamentares cabíveis vigentes anteriormente a este Ato.

Art. 6º — Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, ainda, o Ato nº 472/93.

São Paulo, 08 de novembro de 1994


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 10/11/1994, pg. 35.