Altera o Ato nº 425/92, que estabelece normas para concessão de adiantamentos, diárias e prestações de contas e dá outras providências.
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Considerando que a U.F.M. - Unidade de Valor Fiscal do Município de São Paulo foi extinta pela Lei Municipal nº 11.960 de vinte e nove de dezembro de mil novecentos e noventa e cinco, A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE S20 PAULO, usando de suas atribuições legais, RESOLVE:
Artigo 1º - Os limites estabelecidos no artigo 1º, Caput e parágrafo 1º do Ato nº 425 de dezesseis de dezembro de mil novecentos e noventa e dois, passam a ser os seguintes:
a) por material: R$ 250,00;
b) por serviço: R$ 420,00; e
c) para bens móveis sujeitos à incorporação : R$ 150,00.
Artigo 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1996, revogando-se as disposições em contrário.
São Paulo, 07 de fevereiro de 1996 .