A Mesa da Câmara Municipal de São Paulo, usando das atribuições decorrentes dos artigos 11 e 15 da Lei n. 8.184, de 20 de dezembro de 1974,
Considerando que a elevação de funcionários a cargos de maior responsabilidade e maior complexidade de atribuições está atualmente sujeito a um rigoroso processo seletivo regulamentado em lei;
Considerando que o acesso e instrumento para se alcançar uma elevada qualificação do funcionário através do treinamento promovido de forma adequada e permanente;
Considerando que, para implantar o novo processo, é indispensável a existência, na estrutura organizacional da Secretaria da Câmara, de uma unidade administrativa especialmente dedicada à conveniente utilização dos recursos humanos, resolve:
Artigo 1º — Fica aprovado o estudo setorial preliminar 01-1-75, da CERS, e instituída, em consequência, a “Assessoria Técnica de Recursos Humanos” (ATR).
Artigo 2º — A ATR será desde logo integrada pelo “Centro de Serviços Médicos” (SM) e, ainda, pelas unidades administrativas que vierem a ser a ela subordinadas em virtude da sua estruturação definitiva.
Artigo 3º — À ATR compete:
I — Promover os levantamentos necessários à avaliação do mérito dos funcionários para os concursos de acesso e para a promoção.
II — Propor a instituição de cursos de treinamento de funcionários, válidos para a promoção e o acesso.
III — Assessorar a CERS na implantação da reforma da Secretaria em todos os aspectos que digam respeito à mobilização de recursos humanos.
IV — Propor a adoção de medidas adequadas à manutenção de relações humanas internas em níveis elevados.
V — Propor, dentro dos recursos disponíveis, um programa interno de saúde e de prevenção de acidentes.
VI — Propor outras medidas julgadas úteis dentro do campo compreendido em sua designação.
Artigo 4.o — Dentro do prazo improrrogável de 90 (noventa) dias, a ATR apresentará a CERS estudos complementares visando a sua definitiva estruturação e estabelecimento do rol de atribuições.
Artigo 5.o — A Mesa proverá, por acesso, o cargo de Assessor Técnico Legislativo Chefe a ser lotado na ATR, considerados inscritos “ex-offício” todos os titulares de cargos do Q. P. L. que preencham os requisitos legais de provimento.
Parágrafo único — A Diretória Geral removerá para a ATR os funcionários considerados necessários ao perfeito desempenho de suas atribuições.
Artigo 6.o — Este Ato entra em vigor na data de 14 de março de 1975, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 13 de março de 1975.
O Presidente, Carlos Eduardo Sampaio Dória
O Secretário Geral, Antonio Sampaio
O Diretor Geral, Neif Gabriel