Regulamenta o controle de frequência dos Vereadores às Sessões e às reuniões das Comissões Permanentes.
|
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1° - O controle de freqüência dos Vereadores às sessões será feito através de assinatura em lista nominal que indicará o dia e o horário de início da sessão.
Parágrafo primeiro - A lista de presença deverá ser assinada pelos Vereadores até 15 (quinze) minutos antes do encerramento da sessão.
Parágrafo segundo - Antes do encerramento da sessão a lista com as assinaturas dos Vereadores presentes será entregue à Mesa.
Parágrafo terceiro - O Presidente, recebido o controle de freqüência, procederá a leitura do nome dos Vereadores ausentes e assinalará a ausência na própria lista de presença.
Parágrafo quarto - Os Vereadores ausentes terão prazo de 03 (três) dias para justificar a falta, respeitado o disposto no artigo 111 e parágrafos do Regimento Interno.
Art. 2° - O controle de presença dos Vereadores que compõem as Comissões Permanentes também será feito por assinatura em lista nominal, que indicará dia e hora da reunião.
Parágrafo primeiro - A lista de presença referida no caput será enviada à Mesa pelo Presidente da Comissão assim que encerrada a reunião.
Parágrafo segundo - A Mesa fará publicar as faltas para efeito do previsto no artigo 109, inciso V e no artigo 44 e parágrafos, do Regimento Interno.
Art. 3° - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 11 de agosto de 1999.