Disciplina a aplicação, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, das disposições da Lei na 13.117, de 9 de abril de 2001.
|
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:
Art. 1º - A revalorização, efetuada pelo art.3° da Lei 13.117, de 9 de abril de 2001, dos percentuais constantes do Anexo IV a que se refere o art. 116 da Lei n° 11.511, de 19 de abril de 1994, não se aplica no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 2° - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São Paulo, 02 de maio de 2001.