Institui o Departamento de Comunicações e Transportes e suas respectivas seções e serviços.
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A Mesa da Câmara Municipal, usando de suas atribuições decorrentes dos artigos 11 e 15 da Lei n. 8.184, de 20 de dezembro de 1974, resolve:
Art. 1º - Fica instituído, na Secretaria da Câmara, o Departamento de Comunicações e Transportes, constituído das seguintes unidades:
a) Seção Administrativa;
b) Seção de Portaria;
c) Seção de Transportes;
d) Serviço de Oficinas;
e) Serviço Telefônico.
Art. 2º - Dentro do prazo de noventa (90) dias, o Departamento de Comunicações e Transportes apresentará à CERS estudos complementares visando a sua definitiva estruturação e estabelecimento de rol de atribuições.
Art. 4º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 7 de abril de 1975.
O Presidente
Carlos Eduardo Sampaio Dória
O Vice-Presidente,
Samir Achôa
O Secretário Geral,
Antonio Sampaio
O Diretor Geral,
Neif Gabriel