Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 8, DE 10 DE abril DE 1975


Revogada por Ato nº 1.452 de 2019


Institui o Departamento de Comunicações e Transportes e suas respectivas seções e serviços.

A Mesa da Câmara Municipal, usando de suas atribuições decorrentes dos artigos 11 e 15 da Lei n. 8.184, de 20 de dezembro de 1974, resolve:

Art. 1º - Fica instituído, na Secretaria da Câmara, o Departamento de Comunicações e Transportes, constituído das seguintes unidades:

a) Seção Administrativa;

b) Seção de Portaria;

c) Seção de Transportes;

d) Serviço de Oficinas;

e) Serviço Telefônico.

Art. 2º - Dentro do prazo de noventa (90) dias, o Departamento de Comunicações e Transportes apresentará à CERS estudos complementares visando a sua definitiva estruturação e estabelecimento de rol de atribuições.

Art. 4º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 7 de abril de 1975.

O Presidente

Carlos Eduardo Sampaio Dória

O Vice-Presidente,

Samir Achôa

O Secretário Geral,

Antonio Sampaio

O Diretor Geral,

Neif Gabriel


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 10/04/1975, p. 54.