Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 803, DE 09 DE maio DE 2003


Revogada por Ato nº 1.452 de 2019


Altera o art. 3º, do Ato nº 758/02.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º. O "caput" do artigo 3º, do Ato nº 758, de 05 de março de 2002, com a redação dada pelo artigo 2º, do Ato nº 788, de 13 de fevereiro de 2003(Vide artigo 1º, do Ato nº 788, de 13 de fevereiro de 2003), passa a vigorar com a seguinte redação.

"Art. 3º. O estágio, cujo credenciamento será feito por meio de processo seletivo, mediante publicação no Diário Oficial do Município, será firmado entre a Câmara Municipal e o estudante, por meio de "Termo de Compromisso" com autorização da Instituição de Ensino e oferecerá vagas para os seguintes cursos: Administração Pública e de Empresas, Ciências Contábeis, Econômicas e Atuariais, Biblioteconomia, Engenharia, Arquitetura e Urbanismo, Matemática e Estatística, Ciências Jurídicas e Sociais, Ciências Sociais, Pedagogia, Serviço Social, Psicologia, Comunicação Social, Análise de Sistemas, Computação e Processamento de Dados, História, Turismo, Gastronomia e Hotelaria."

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 08 de maio de 2003.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 09/05/2003, p. 52.