Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 841, DE 04 DE março DE 2004


Revogada por Ato nº 851 de 2004



CONSIDERANDO a necessidade de previsibilidade e tempo hábil para que os setores administrativos desta Câmara executem suas atribuições com racionalidade e precisão, A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 14, inciso III, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, combinado com o art. 13, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno, DETERMINA:

Art. 1º O Ato 827/03, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:

Artº 7A. O pagamento da Gratificação de Nível de Assessoria de que trata o art. 17 da Lei 13.637/03 dar-se-á a partir do primeiro mês subseqüente ao de sua comunicação, nos termos do art. 2º deste Ato, quando esta ocorrer após o 15º dia do mês em curso.”

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 04 de março de 2004.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 05/03/2004, p. 68, c. 1.