Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 858, DE 21 DE outubro DE 2004


Revogada por Ato nº 1.365 de 2017


Estabelece normas para controle de freqüência e assinatura de ponto para os servidores autorizados a conduzir veículos oficiais da Câmara Municipal de São Paulo.

CONSIDERANDO a implantação de nova estrutura administrativa na Edilidade, implantada pela Lei 13.638, de 04.09.03;

CONSIDERANDO que essa estrutura contempla a divisão de competências e atribuições entre as Secretaria Geral Administrativa e Secretaria Geral Parlamentar, assim como Gabinetes de Vereadores;

CONSIDERANDO os servidores designados para conduzir os veículos de representação desta Casa são titulares de cargos de livre provimento em comissão, existentes nos Gabinetes de Vereadores

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º - Os servidores titulares de cargos de livre provimento em comissão, lotados nos Gabinetes dos Nobres Vereadores, que desempenhem função de condução de veículos de representação, passam a ter sua freqüência e ponto controlados pelos respectivos Chefes de Gabinetes.

Art. 1º - Os servidores titulares de cargos de livre provimento em comissão lotados nos Gabinetes de Vereadores que desempenham a função de motorista de veículos de representação, serão, mediante memorando do Gabinete respectivo, lotados na Subsecretaria de Serviços e Infraestrutura - SGA-3, onde passarão a ter sua freqüência e ponto controlados pela Equipe de Garagem e Frota – SGA-31. (Redação dada pelo Ato nº 968/07)

Art. 2º - Os Gabinetes ficarão responsáveis pela elaboração da ocorrência de ponto desses funcionários.

Art. 2º - Cabe à Equipe de Garagem e Frota - SGA-31 a distribuição dos vales-refeição dos servidores que passarem a ter sua lotação em SGA-3 nos termos do artigo anterior. (Redação dada pelo Ato nº 968/07)

Art. 3º - A requisição de veículos deverá ser feita junto à Subsecretaria de Serviços e Infra-Estrutura - SGA-3.

Art. 4º - Em consonância com o inc. I, § 3º do art. 7º, do Ato 830, de 12.12.03, o Supervisor da Equipe de Garagem e Frota - SGA.31 se reportará ao Subsecretário de Serviços e Infra-Estrutura.

Art. 5º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 21 de outubro de 2004.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 22/10/2004, p. 53.