Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 866, DE 28 DE janeiro DE 2005





Determina a identificação dos automóveis a serviço da Câmara Municipal de São Paulo, e dá outras providências.

CONSIDERANDO a necessidade de se zelar pela transparência na utilização dos recursos públicos, possibilitando uma maior fiscalização por parte dos munícipes,

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso das atribuições, RESOLVE:

Art. 1° Todos os automóveis a serviços da Câmara Municipal de São Paulo deverão ser identificados mediante a afixação, no canto inferior direito do pára-brisa dianteiro, do lado do passageiro, de adesivo de fundo transparente, nos termos especificados no anexo que é parte integrante deste Ato, contendo o Brasão do Município de São Paulo, a inscrição “A serviço da Câmara Municipal de São Paulo”.

Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 28 de janeiro de 2005.

ANEXO


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 04/02/2005, p. 61.