Determina a identificação dos automóveis a serviço da Câmara Municipal de São Paulo, e dá outras providências.
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CONSIDERANDO a necessidade de se zelar pela transparência na utilização dos recursos públicos, possibilitando uma maior fiscalização por parte dos munícipes,
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso das atribuições, RESOLVE:
Art. 1° Todos os automóveis a serviços da Câmara Municipal de São Paulo deverão ser identificados mediante a afixação, no canto inferior direito do pára-brisa dianteiro, do lado do passageiro, de adesivo de fundo transparente, nos termos especificados no anexo que é parte integrante deste Ato, contendo o Brasão do Município de São Paulo, a inscrição “A serviço da Câmara Municipal de São Paulo”.
Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 28 de janeiro de 2005.