Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 868, DE 23 DE fevereiro DE 2005


Revogada por Ato nº 1.485 de 2020



CONSIDERANDO a publicação da Lei 13.950, de 22/02/2005;

CONSIDERANDO a necessidade de os Senhores Vereadores em promover a adequação e organização de seus Gabinetes;

CONSIDERANDO que o artigo 5º do Ato 851/04 estabelece o prazo até o dia 15 de cada mês para o processamento das determinações de concessão da GNA - Gratificação de Nível de Assessoria;

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º - O prazo para protocolo dos pedidos de concessão de GNA, a que se refere o Art. 5º do Ato nº 851/04, excepcionalmente, neste mês de fevereiro de 2005, encerrar-se-á, impreterivelmente, no dia 25 do corrente, para os Gabinetes que possuam servidores com Adicional por Tempo de Serviço, Sexta-Parte ou Parcela Fixa;

Parágrafo Único - As planilhas com pedido de concessão de GNA encaminhadas até o dia 15 de fevereiro do presente ano, terão validade até o dia 22 de fevereiro, passando a valer a partir de 23 de fevereiro, as planilhas encaminhadas nos termos do “caput” deste artigo.

Art. 2º - Os Senhores Vereadores deverão encaminhar as respectivas planilhas completas à Secretaria Geral Administrativa, com a indicação dos 02 (dois) servidores que estarão excluídos do limite de que trata o § 1º do art. 17 da Lei nº 13.637/03;

Art. 3º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

São Paulo, 23 de fevereiro de 2005.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 25/02/2005, p. 68.