A Mesa da Câmara Municipal de São Paulo, usando de suas atribuições legais resolve:
Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 4º do Ato nº 72-80 passa a constituir o § 1º, sendo incluído o seguinte parágrafo:
"§ 2º - Na falta ou impedimento do Diretor da repartição ou órgão, caberá ao Diretor Geral proferir a decisão."
Artigo 2º - Este Ato entra em vigor na data, de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 27 de outubro de 1980.
O Presidente,
Eurípedes Sales
O 1º Vice-Presidente,
Antonio Sampaio
O 2º Vice-Presidente
Aurelino Soares de Andrade
O 1º Secretário,
Tércio Chagas Tosta
O 2º Secretário,
Shiguemi Kita
O Diretor Geral,
Renato Tuma