Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 883, DE 19 DE maio DE 2005


Revogada por Ato nº 1.452 de 2019


Altera o valor referente ao limite máximo de custos por Gabinete de Vereador a ser despendido com o pagamento da Gratificação de Nível de Assessoria - GNA.

CONSIDERANDO o disposto no § 1º, do art. 17, da Lei nº 13.637, de 04 de setembro de 2003, que estabelece que o limite máximo por Gabinete de Vereador a ser despendido com o pagamento da Gratificação de Nível de Assessoria - GNA será reajustado nos mesmos índices previstos para os reajustes salariais dos servidores da Câmara;

CONSIDERANDO que a Lei nº 13.971, de 09 de maio de 2005, dispõe sobre o reajuste e revisão dos padrões de vencimentos e salários dos servidores da Câmara Municipal de São Paulo;

CONSIDERANDO, ainda, que conforme o art. 35, da Lei nº 13.637/03, nenhum ato, decisão ou orientação que implique aumento de despesa de pessoal poderá ser realizado sem a manifestação dos órgãos técnicos competentes e ratificação daMesa da Câmara,

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, usando desuas atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecido como limite máximo a ser despendido com o pagamento da Gratificação de Nível de Assessoria - GNA prevista no art. 17, da Lei nº 13.637, de 04 de setembro de 2003, o valor correspondente a R$ 69.987,75 (sessenta e nove mil, novecentos e oitenta e sete reais e setenta e cinco centavos), a partir do presente mês.

Art. 1° Fica estabelecido como limite global de custos com servidores por Gabinete de Vereador, previsto no § 1° do art. 17, da Lei n° 13.637, de 04 de setembro de 2003, o valor correspondente a R$ 69.987,75 (sessenta e nove mil, novecentos e oitenta e sete reais e setenta e cinco centavos), a partir do presente mês. (Redação dada pelo Ato nº 891 de 2005) (Vide Ato nº 950 de 2007) (Vide Ato nº 1.063 de 2009) (Vide Ato nº 1.072 de 2009) (Vide Ato nº 1.111 de 2010) (Vide Ato nº 1.148 de 2011) (Vide Ato nº 1.180 de 2012) (Vide Ato nº 1.224 de 2013) (Vide Ato 1.274 de 2014) (Vide Ato nº 1.289 de 2014) (Vide Ato nº 1.297 de 2015) (Vide Ato nº 1.310 de 2015) (Vide Ato nº 1.334 de 2016) (Vide Ato nº 1.376 de 2017)

Art. 2º As despesas com a execução deste Ato correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 19 de maio de 2005.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 21/05/2005, p. 76, c. 1.