Disciplina a compensação ou pagamento de horas extraordinárias cumpridas aos finais de semana.
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Considerando o disposto no inc. II, do art. 3º, do Ato nº 876/05, que prevê a possibilidade de utilização das dependências do Palácio Anchieta, aos sábados e domingos;
Considerando que será necessária a permanência de servidores da Câmara Municipal de São Paulo para garantir o funcionamento aos sábados e domingos;
Considerando, ainda, o disposto no Ato nº 763/02, que disciplina a prestação de horas extraordinárias para os servidores da Câmara Municipal;
Considerando a necessidade de se permitir o funcionamento do Palácio Anchieta para a realização de trabalhos e eventos, desde que de relevante interesse;
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições previstas no inc.III, do art.14, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, combinado com a alínea “a”, inc.II, do art. 13 do Regimento Interno, DETERMINA:
Art. 1º. - A fim de viabilizar o funcionamento do Palácio Anchieta, nos termos do Ato nº 876/05, fica autorizada a sobrejornada dos servidores que trabalharem aos sábados e domingos.
Art. 2º. - As Horas Extraordinárias de trabalho cumpridas na hipótese do art. 1º serão preferencialmente compensadas no sistema de banco de horas, nos termos do Ato nº 763/02.
Art. 3º. - Na impossibilidade de compensação, as Horas Extraordinárias serão remuneradas segundo o disposto no Ato nº 500/94.
Art. 4º. - O responsável hierárquico dos servidores convocados deverá encaminhar previamente à SGA.1 escala de plantão.
Parágrafo único - A ocorrência de ponto do respectivo mês em que foi cumprida a sobrejornada deverá conter a quantidade de Horas Extraordinárias realizadas, registradas individualmente, para inclusão na folha de pagamento.
Art. 5º. - A sobrejornada prestada aos sábados será remunerada pelo número de horas extras efetivamente trabalhadas, acrescidas de adicional de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da hora normal de trabalho e a sobrejornada extraordinária prestada aos domingos será remunerada com adicional de 100% (cem por cento) sobre o valor da hora normal.
Art. 6º. - Fica autorizado o pagamento de Horas Extraordinárias a dois ascensoristas, dois bibliotecários, três servidores lotadas na Equipe de Saúde e Medicina do Trabalho - SGA.13 e três servidores lotados na Coordenadoria de Comunicação Institucional - CCI em razão da sobrejornada cumprida nos finais de semana, de que trata o presente ato.
Art. 6º - Fica autorizado o pagamento de Horas Extraordinárias a dois servidores que desempenhem a função de ascensorista, assim como dois servidores lotados na Subsecretaria de Documentação - SGP.3, três lotados na Equipe de Saúde e Medicina do Trabalho - SGA.13 e três lotados na Coordenadoria de Comunicação Institucional - CCI em razão da sobrejornada cumprida nos finais de semana. (Redação dada pelo Ato nº 928, de 31 de maio de 2006)
Art. 7º - As despesas decorrentes deste Ato correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8. - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 31 de maio de 2005.