Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 899, DE 29 DE setembro DE 2005


Revogada por Ato nº 1.119 de 2010


Disciplina a cessão e utilização das dependências do Palácio Anchieta, e dá outras providências.

A Mesa da Câmara Municipal de São Paulo, uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º Na sede da Câmara não se realizarão atos estranhos à sua função, salvo prévia e expressa autorização da Mesa para cada caso específico, reputando-se nulas as realizadas fora do Palácio Anchieta, à exceção das sessões solenes ou comemorativas, as quais poderão ser realizadas em outros locais, desde que situados no território do Município de São Paulo.

Art. 2º O Plenário 1º de Maio somente poderá ser utilizado para a realização de sessões da Câmara, vedada a sua utilização para atos não oficiais.

Parágrafo único. O disposto no “caput” deste artigo não se aplica às convenções partidárias, que poderão ser realizadas no referido Plenário, desde que sua cessão seja solicitada por partido político regularmente registrado na Justiça Eleitoral, e o pedido encaminhado à Mesa da Câmara com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do evento, que decidirá sobre a conveniência e a oportunidade da cessão.

Art. 3º Ficam estabelecidos os seguintes horários para a utilização das dependências do Palácio Anchieta:

I - nos dias úteis entre 9:00 e 22:00 horas;

II - nos sábados e domingos e feriados entre 9:00 e 17:00 horas:

Art. 4º A cessão de dependência do Palácio Anchieta obedecerá às seguintes regras:

I - o pedido, formulado por escrito, deverá ser encaminhado ao Gabinete da Presidência, endereçado ao Chefe do Cerimonial mediante memorando subscrito exclusivamente por Vereador;

II - o pedido deverá especificar a dependência solicitada, a data do evento, a sua finalidade, bem como o horário de sua realização;

III - o subscritor do pedido de uso de dependência da Casa será responsável pela preservação e utilização adequada dos locais cedidos, devendo, em conseqüência, assinar termo de responsabilidade do qual constará o seu compromisso de responder por eventuais danos que vierem a ocorrer por ocasião do evento.

Art. 5º O Vereador solicitante deverá designar um servidor de seu Gabinete para controlar o ingresso dos participantes do evento e, se for o caso, para credenciá-los ou facilitar a sua identificação.

Parágrafo único. O servidor de que trata o “caput” ficará responsável pela supervisão do bom uso das dependências do Palácio Anchieta até o final do evento.

Art 6º A solicitação da reserva de dependências do Palácio Anchieta para realização de Sessões Solenes destinadas à entrega de títulos e medalhas, e homenagens especiais resultantes de propostas sujeitas à aprovação do Plenário, somente poderá ser encaminhada após a promulgação e publicação do respectivo decreto legislativo, nos termos do art. 347 da Resolução nº 2 de 1991.

Art. 7º Os casos omissos e excepcionais serão decididos pela Mesa Diretora.

Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Ato nº 876/05 e 889/05.

São Paulo, 29 de setembro de 2005.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 30/09/2005, p. 75.