Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 905, DE 24 DE novembro DE 2005






A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º O artigo 12 do Ato nº 675, de 29 de agosto de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 12. Os serviços de que trata o artigo anterior têm por objetivo a divulgação da atividade parlamentar desenvolvida pelos Vereadores, bem como das atividades da Câmara Municipal, no âmbito legislativo ou administrativo e, ainda, o atendimento das necessidades de ordem funcional, observado, em qualquer caso, o disposto no § 1º do art. 37 da Constituição da República.”

§ 1º A divulgação dos trabalhos relativos à atividade parlamentar dos Vereadores é definido como sendo de autoria do Vereador, e o conteúdo de seus textos deve estar relacionado com as atividades desenvolvidas no exercício de seu mandato, podendo ser acrescido de artigos e estudos de terceiros relacionados ao seu trabalho, vedada a inclusão de qualquer mensagem que possa ser caracterizada como propaganda eleitoral, nos termos da legislação eleitoral e das instruções complementares expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral.

§ 2º É vedada a utilização da cota de impressão de serviços gráficos ou duplicação de originais para a publicação de material de interesse de partidos políticos ou organizações a eles vinculados, de interesse particular ou subscrito por terceiros, bem como propaganda para fins eleitorais.

§ 3º O conteúdo e a utilização dos serviços gráficos relativos à atividade parlamentar do Vereador são de responsabilidade exclusiva do parlamentar.

§ 4º A reprodução ou duplicação de originais elaborados pelos Gabinetes de Vereador conterá os seguintes dizeres em rodapé: “Impresso no serviço gráfico da CMSP, na quota e a pedido do Vereador”.

§ 5º As dúvidas suscitadas quanto ao disposto nos §§ 1º e 2º deste artigo serão dirimidas pela Mesa da Câmara, a quem cabe autorizar ou não o atendimento do pedido.”

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Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 24 de novembro de 2005


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 25/11/2005, p. 209.