Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 942, DE 20 DE setembro DE 2006





Acrescenta um parágrafo 3º ao artigo 1º do Ato nº 824, de 13 de novembro de 2003, e renumera os demais parágrafos.

CONSIDERANDO que o art. 31, “caput”, da Lei nº 13.637, de 04 de setembro de 2003, estabelece a possibilidade de concessão da Gratificação por Nível de Assessoria - GNA para os servidores efetivos afastados de outros órgãos públicos municipais, estaduais e federais ou entidades estatais, que vierem a trabalhar junto às Comissões Parlamentares de Inquérito e Comissões de Estudo, na Edilidade, pelo prazo estrito de sua duração;

CONSIDERANDO que no Ato nº 824, de 13 de novembro de 2003, que regulamentou o art. 31, da Lei nº 13.637, de 04 de setembro de 2003, não há disposição sobre o termo inicial de concessão da Gratificação por Nível de Assessoria aos servidores afastados que vêm prestar assessoria exclusivamente às
referidas Comissões temporárias;

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º. O § 3º do art. 1º do Ato nº 824, de 13 de novembro de 2003, passa a vigorar com a redação a seguir, renumerado para § 4º o atual § 3º e para 5º o atual § 4º:

Art. 1º. (NR)

§3º. A gratificação a que se refere o “caput” poderá ser concedida aos servidores afastados de outros órgãos que venham a prestar assessoria às Comissões Parlamentares de Inquérito e Comissões de Estudo, a partir do efetivo exercício junto à Comissão para a qual foi designado a trabalhar e até seu encerramento.”

Art. 2º. Fica autorizada a concessão da Gratificação por Nível de Assessoria, nos termos do artigo anterior, aos pedidos já protocolados e ainda pendentes de apreciação até a data da publicação deste Ato.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução deste Ato correrão por conta das dotações próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 20 de setembro de 2006.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 22/09/2006, p. 73.