Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 967, DE 25 DE abril DE 2007




Aprova o Manual de Identidade Visual da CMSP e institui a marca da Câmara Municipal de São Paulo, a ser usada nos documentos internos e externos oficiais, meios de comunicação e demais veiculações institucionais, e dá outras providências.

CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º do Ato 957/2007, que determina a criação de Regulamento específico, descrevendo os critérios e normas de identidade e programação visual da Edilidade, inclusive quanto à identidade nos documentos oficiais;

CONSIDERANDO que a implantação de uma identidade visual possibilitará a disseminação e padronização da marca da Câmara Municipal de São Paulo, conferindo unidade às peças de comunicação interna e externa, bem como aos documentos da instituição;

CONSIDERANDO que a instituição pública com uma identidade visual bem definida transmite aos cidadãos a idéia de organização e seriedade, revelando coesão em sua mensagem institucional;

CONSIDERANDO que a constância na reprodução de uma imagem unificada contribui para explicitar de forma positiva a personalidade institucional da organização, permitindo que a sociedade identifique e reconheça mais facilmente sua presença;

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

Art. 1º Instituir a marca da Câmara Municipal de São Paulo, de uso obrigatório por todas as unidades do órgão, formada pelo conjunto composto pelo Brasão de Armas da Cidade e logotipo com a inscrição “CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO”, cujos padrões tipográficos, cromáticos, de construção gráfica, de proporções e de aplicações estão contidos no Manual de Identidade Visual da Câmara Municipal de São Paulo.

Parágrafo único. A marca da Câmara Municipal de São Paulo é de uso exclusivo em materiais institucionais.

Art. 2º Aprovar o Manual de Identidade Visual da Câmara Municipal de São Paulo, que dispõe sobre a utilização da marca e tem por finalidade proporcionar identidade visual padronizada para divulgação oficial e institucional da Edilidade.

Parágrafo único. O Manual de Identidade Visual e a marca da Câmara Municipal de São Paulo estarão disponíveis, em arquivo digital, na intranet da CMSP.

Art. 3º Caberá à Equipe de Comunicação - CCI.3 eventuais atualizações do Manual.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Ato correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 25 de abril de 2007.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 26/04/2007, p. 92