Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 968, DE 02 DE maio DE 2007


Revogada por Ato nº 1.365 de 2007


Dá nova redação aos artigos 1º e 2º do Ato nº 858, de 21 de outubro de 2004, que estabelece normas para controle de freqüência e assinatura de ponto dos servidores autorizados a conduzir veículos oficiais da Câmara Municipal de São Paulo.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º - Os artigos 1º e 2º do Ato nº 858, de 21 de outubro de 2004, passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 1º - Os servidores titulares de cargos de livre provimento em comissão lotados nos Gabinetes de Vereadores que desempenham a função de motorista de veículos de representação, serão, mediante memorando do Gabinete respectivo, lotados na Subsecretaria de Serviços e Infraestrutura - SGA-3, onde passarão a ter sua freqüência e ponto controlados pela Equipe de Garagem e Frota – SGA-31.”

“Art. 2º - Cabe à Equipe de Garagem e Frota - SGA-31 a distribuição dos vales-refeição dos servidores que passarem a ter sua lotação em SGA-3 nos termos do artigo anterior”.

Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 02 de maio de 2007.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 03/05/2007, p. 119