Dispõe sobre a descentralização de serviços referentes ao programa de alimentação escolar.
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José Carlos de Figueiredo Ferraz, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Artigo 1º- A organização, supervisão geral e controle do programa de alimentação escolar serão exercidos pelo Departamento de Assistência Escolar da Secretaria de Educação e Cultura, através da Divisão de Assistência e Nutrição.
Parágrafo único - A orientação centralizada exercida pela Secretaria de Educação e Cultura será suplementada pela execução descentralizada, a cargo das Administrações Regionais, no que tange à estocagem dos gêneros alimentícios e sua distribuição às unidades escolares e educacionais.
Artigo 2º- A Coordenação das Administrações Regionais e o Departamento de Assistência Escolar adotarão as providências necessárias visando ao cumprimento do disposto neste decreto, observadas suas respectivas competências.
Artigo 3º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 4 de julho de 1972, 419° da fundação de São Paulo.
O Prefeito, José Carlos de Figueiredo Ferraz.
O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, Paulo Villaça.
O Secretário das Finanças, Álvaro Coutinho.
O Secretário de Educação e Cultura, Paulo Nathanael Pereira de Souza.
Publicado na Diretoria do Departamento de Administração do Município de São Paulo, em 4 de julho de 1972.
O Diretor,João Alberto Guedes.