Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 10.032, DE 04 DE julho DE 1972


Dispõe sobre a descentralização de serviços referentes ao programa de alimentação escolar.

José Carlos de Figueiredo Ferraz, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Artigo 1º- A organização, supervisão geral e controle do programa de alimentação escolar serão exercidos pelo Departamento de Assistência Escolar da Secretaria de Educação e Cultura, através da Divisão de Assistência e Nutrição.

Parágrafo único - A orientação centralizada exercida pela Secretaria de Educação e Cultura será suplementada pela execução descentralizada, a cargo das Administrações Regionais, no que tange à estocagem dos gêneros alimentícios e sua distribuição às unidades escolares e educacionais.

Artigo 2º- A Coordenação das Administrações Regionais e o Departamento de Assistência Escolar adotarão as providências necessárias visando ao cumprimento do disposto neste decreto, observadas suas respectivas competências.

Artigo 3º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 4 de julho de 1972, 419° da fundação de São Paulo.

O Prefeito, José Carlos de Figueiredo Ferraz.

O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, Paulo Villaça.

O Secretário das Finanças, Álvaro Coutinho.

O Secretário de Educação e Cultura, Paulo Nathanael Pereira de Souza.

Publicado na Diretoria do Departamento de Administração do Município de São Paulo, em 4 de julho de 1972.

O Diretor,João Alberto Guedes.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 05/07/1972, pg. 01.