Altera denominação de Unidade, institui a Seção de Orientação Educacional e dá outra providências.
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José Carlos de Figueiredo Ferraz, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, de conformidade com o disposto no artigo 22 da Lei Nº 6.882, de 18 de maio de 1966, e artigo 43 da Lei N.º 7.693, de 6 de janeiro 1972,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10 da Lei Federal N.º 5.692, de 11 de agosto de 1971, que institui obrigatoriamente a Orientação Educacional na estrutura do ensino de 1º Grau.
Decreta :
Art. 1.º — À Seção de Currículos e Programas da Divisão de Orientação Técnica do Departamento Municipal de Ensino, a que se refere o artigo 34 da Lei N.º 7.693, de 6-1-72, passa a denominar- se Seção de Currículos, Programas, Métodos e Processos.
Art. 2.º — A Seção de Métodos e Processos, da Divisão de Orientação Técnica do Departamento Municipal de Ensino, a que se refere o artigo 35 da Lei N.º 7.693, de 6-1-72, transformada, na Seção de Orientação Educacional, subordinada à mesma Divisão.
Art. 3.º — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 5 de fevereiro de 1973, 420.ºda fundação de São Paulo.
O Prefeito, José Carlos de Figueiredo Ferraz.
O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, Paulo Villaça.
O Secretário das Finanças. Nelson Gomes Teixeira
O Secretário de Educação e Cultura, Paulo Nathanael Pereira de Souza.
Publicado na Diretoria do Departamento de Administração do Municínio de São Paulo, aos 5 de fevereiro de 1973.
O Diretor, João Alberto Guedes