Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 10.658, DE 26 DE setembro DE 1973


Revogada por Decreto nº 58.154 de 2018


Dispõe sobre transferência da Seção de Educação Agrícola do Departamento de Assistência Escolar para o Gabinete do Secretário de Educação e Cultura.

Miguel Colasuonno, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente o fixado no artigo 22 da Lei n.º 6.882, de 18 de maio de 1966 e

CONSIDERANDO que as atribuições da Seção de Educação Agrícola caracterizam-na como unidade de atuação junto aos diferentes Departamentos da Secretaria de Educação e Cultura;

CONSIDERANDO que, em face disso, não se justifica a sua subordinação ao Departamento de Assistência Escolar,

Decreta :

Art.1.º — Fica transferida para o Gabinete do Secretário de Educação e Cultura a Seção de Educação Agrícola, objeto do item III do artigo 36, da Lei n.º 7.037, de 13 de junho de 1967.

§ único — A unidade referida passa a funcionar com o prefixo SE. 002.

Art.2.º — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 26 de setembro de 1973, 420.º da fundação de São Paulo.

O Prefeito Miguel Colasuonno

OSecretário dos Negócios Internos e Jurídicos, Theophilo Arthur de Siqueira Cavalcanti Filho

O Secretário das Finanças, Nelson Mortada

O Secretário de Educação e Cultura, Paulo Nathanael Pereira de Souza.

Publicado na Diretoria do Departamento de Administração do Município de São Paulo, em 26 de setembro de 1973.

O Diretor, Celso de Almeida Braga.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 27/09/1973, pg. 01 e republicação dia 02/10/1973.