Redistribui cargo de provimento em comissão, e da outras providências.
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Olavo Egydio Setúbal, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e de acordo com o Ato Institucional N.º 8, de 2 de abril de 1969, e artigo N.º 32 da Lei N.º 8183, de 20 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Artigo 1.º — Fica redistribuído, da Secretaria Municipal de Cultura, para a Secretaria Municipal de Educação, 1 (um) cargo de Assessor Técnico, Referência DA-12, de livre provimento em comissão, criado pela Lei N.º 8204, de 13 de janeiro de 1975, e constante da Tabela PP-I, Grupo I, do Anexo à Lei N.º 8210, de 4 de março de 1975.
Artigo 2.º — As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das verbas orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação, suplementadas se necessário.
Artigo 3.º — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 29 de agosto de 1975, 422.º da fundação de São Paulo.
O Prefeito, Olavo Egydio Setúbal.
O Secretário dos Negócios Internos e Jurídicos, Teófflo Ribeiro de Andrade Filho.
O Secretário das Finanças, Sérgio Silva de Freitas.
O Secretário Municipal de Educação, Hilário Torloni.
O Secretário Municipal de Cultura, Sábato Antônio Magaldi.
O Secretário dos Negócios Extraordinários, Cláudio Salvador Lembo.
Publicado na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 29 de agosto de 1975.
O Chefe do Gabinete, Erwin Friedrich Fuhrmann.