Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 15.692, DE 13 DE fevereiro DE 1979


Revogada por Decreto nº 58.154 de 2018


Remaneja Setor e Serviços da Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências.


Olavo Egydio Setúbal, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e de conformidade com o disposto no artigo 22 da Lei n.º 6882, de 18 de maio de 1966,

DECRETA:

Art. 1.º — Ficam remanejados e denominados, na conformidade do disposto na coluna “Situação Nova” da Tabela anexa ao presente decreto, o Setor e os Serviços discriminados na coluna “Situação Atual”.

Art. 2.º — Este decreto entrará em vigor ha data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 13 de fevereiro de 1979, 426.º da fundação de São Paulo;

O Prefeito, Olavo Egydio Setúbal.

0 Secretário dos Negócios Jurídicos, Maria Kadunc.

0 Secretário das Finanças, Luiz Felipe da Rosa Ferlauto, respondendo pelo expediente.

O Secretário Municipal de Educação, Hilário Torloni.

0 Secretário de Serviços Internos, Hélio Martins de Oliveira.

0 Secretário dos Negócios Extraordinários, Luiz Felipe Soares Baptista.

Publicado na Chefia do Gabinete do Frefeito, em 13 de fevereiro de 1979.

0 Secretário-Chefe do Gabinete, Erwin Friedrich Fuhrmann.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 14/02/1979, pg. 01.