Dispõe sobre a transferência da Divisão de Controle do DEPLAN para a SUPEME, e dá outras providências.
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Reynaldo Emygdio de Barros, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e de conformidade com o disposto no artigo 22 da Lei n.º 6882, de 18 de maio de 1966, e
CONSIDERANDO que as atribuições técnico-administrativas da Divisão de Controle, do Departamento de Planejamento, Orientação e Controle, vinculam-se diretamente à área de atuação da Superintendência Municipal de Educação,
DECRETA:
Art. 1.º — Fica transferida para a Superintendência Municipal de Educação, com as suas respectivas Seções e Serviço, a Divisão de Controle, do Departamento de Planejamento, Orientação e Controle, da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2.º — 0 Departamento de Planejamento, Orientação e Controle, mantida a sigla DEPLAN, passa a denominar-se Departamento de Planejamento e Orientação.
Art. 3.º — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 6 de outubro de 1980,427.º da fundação de São Paulo.
O Prefeito, Reynaldo Emygdio de Barros.
O Secretário dos Negócios Jurídicos, Manoel Figueiredo Ferraz.
O Secretário das Finanças, Pedro Cipollari.
O Secretário Municipal de Educação, Jair de Moraes Neves.
O Secretário dos Negócios Extraordinários, Tufi Jubran.
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de outubro de 198.
O Secretário do Governo Municipal, Orlando Carneiro de Ribeiro Amaud.