Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 16.926, DE 03 DE outubro DE 1980

Status desta Norma neste Sistema: AGUARDANDO REVISÃO - Sujeita a Alterações!


Dispõe sobre a transferência da Divisão de Controle do DEPLAN para a SUPEME, e dá outras providências.

Reynaldo Emygdio de Barros, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e de conformidade com o disposto no artigo 22 da Lei n.º 6882, de 18 de maio de 1966, e

CONSIDERANDO que as atribuições técnico-administrativas da Divisão de Controle, do Departamento de Planejamento, Orientação e Controle, vinculam-se diretamente à área de atuação da Superintendência Municipal de Educação,

DECRETA:

Art. 1.º — Fica transferida para a Superintendência Municipal de Educação, com as suas respectivas Seções e Serviço, a Divisão de Controle, do Departamento de Planejamento, Orientação e Controle, da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2.º — 0 Departamento de Planejamento, Orientação e Controle, mantida a sigla DEPLAN, passa a denominar-se Departamento de Planejamento e Orientação.

Art. 3.º — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 6 de outubro de 1980,427.º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, Reynaldo Emygdio de Barros.

O Secretário dos Negócios Jurídicos, Manoel Figueiredo Ferraz.

O Secretário das Finanças, Pedro Cipollari.

O Secretário Municipal de Educação, Jair de Moraes Neves.

O Secretário dos Negócios Extraordinários, Tufi Jubran.

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de outubro de 198.

O Secretário do Governo Municipal, Orlando Carneiro de Ribeiro Amaud.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 04/10/1980, pg. 03.