Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 16.975, DE 23 DE outubro DE 1980


Revogada por Decreto nº 58.154 de 2018


Dispõe sobre a transformação de Unidades, cargo e funções da Secretaria Municipal de Educação.

Reynaldo Emygdio de Barros, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e de conformidade com o disposto no artigo 22 da Lei n.º 6882, de 18 de maio de 1966,

DECRETA:

Art. 1.º - A Divisão Administrativa da Secretaria Municipal de Educação — Gabinete do Secretário, fica transformada na Divisão de Programas e Atividades Especiais, subordinada à Superintendência Municipal de Educação.

Parágrafo único — A Seção de Contabilidade, a Seção de Expediente e a Seção de Atividades Complementares, com os seus respectivos Serviços, atualmente subordinadas à Divisão Administrativa da Secretaria Municipal de Educação — Gabinete do Secretário, bem como o Serviço de Garagem da referida Divisão, passam a subordinar-se diretamente à Chefia de Gabinete da mesma Secretaria.

Art. 2.º — Ficam transformados, na conformidade do disposto na coluna “Situação Nova” da Tabela anexa ao presente decreto, o cargo e as funções gratificadas discriminadas na coluna “Situação Atual”.

Art. 3.º — 0 Secretário Municipal de Educação, mediante portaria, fixará as atribuições da Divisão de Programas e Atividades Especiais, a que se refere o artigo 1.º

Art. 4.º — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 23 de outubro de 1980, 427.º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, Reynaldo Emygdio de Barros.

O Secretário dos Negócios Jurídicos, Manoel Figueiredo Ferraz.

O Secretário das Finanças, Pedro Cipollari.

O Secretário Municipal da Administração, João Lopes Guimarães.

O Secretário Municipal de Educação, Jair de Moraes Neves.

O Secretário dos Negócios Extraordinários, Tufi Jubran.

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de outubro de 1980.

O Secretário do Governo Municipal, Orlando Carneiro de Ribeiro Amaud.

Tabela Anexa.


Este texto não substitui o publicado noDiário Oficial do Município de São Paulo em 24/10/1980, pg. 05.