Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 17.193, DE 20 DE fevereiro DE 1981


Revogada por Decreto nº 58.154 de 1981


Dispõe sobre a transferência da Divisão de Suprimento, da Superintendência Municipal de Educação, para o Departamento de Assistência Escolar.

Reynaldo Emygdio de Barros, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e de conformidade com o disposto no artigo 22 da Lei n.º 6882, de 18 de maio de 1966,

DECRETA:

Art. 1.º — A Divisão de Suprimento, da Superintendência Municipal de Educação, da Secretaria Municipal de Educação, fica transferida para o Departamento de Assistência Escolar, da mesma Secretaria.

Parágrafo único — A Seção de Normalização Técnica, com a sua denominação alterada para Seção de Projetos, a Seção de Almoxarifado e a Seção de Manutenção, da Divisão de Suprimento, ora transferida para o Departamento de Assistência Escolar, passam a subordinar-se, com os seus respectivos Serviços, à Divisão de Controle, da Superintendência Municipal de Educação.

Art. 2.º — O acervo pertencente à Divisão ora transferida, bem como as dotações que lhe eram destinadas, ficam transferidas à Divisão de Controle, da Superintendência Municipal de Educação.

Art. 3.º — A Secretaria Municipal de Educação, através da Superintendência Municipal de Educação, adotará providências visando ao remanejamento do pessoal da Divisão de Suprimento, de modo que a transferência desta para o Departamento de Assistência Escolar se processe tão-somente com o correspondente cargo de Diretor de Divisão Técnica.

Art. 4.º — As atribuições da Divisão de Suprimento, ora transferida, ficam cometidas à Divisão de Controle, podendo, no entanto, ser reformuladas mediante portaria do Secretário Municipal de Educação.

Parágrafo único — O Secretário Municipal de Educação, mediante portaria, fixará as atribuições da Divisão de Suprimento, do Departamento de Assistência Escolar.

Art. 5.º — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 20 de fevereiro de 1981,428.º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, Reynaldo Emygdio de Barros.

O Secretário dos Negócios Jurídicos, Manoel Figueiredo Ferraz.

O Secretário das Finanças, Pedro Cipollari.

O Secretário Municipal de Educação, Jair de Moraes Neves.

O Secretário dos Negócios Extraordinários, Tufi Jubran.

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de fevereiro de 1981.

O Secretário ào Governo Municipal, Orlando Carneiro de Ribeiro Arnaud.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 21/02/1981, pg. 01.