Ementa: Dispõe sobre recolhimento do Imposto sobre Ser viços de Qualquer Natureza - XSS e das Taxas de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento e de Anúncios, e dá outras pro­vidências.
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Chefe de Governo: MARIO COVAS
Origem: EXECUTIVO
Projeto:
Autor:
Fonte: Diário Oficial do Município de São Paulo em 12/12/1985, pg. 03.
Link: Texto Atualizado
Alteração:
Correlação:

Lei nº 9.670, de 29 de dezembro de 1983

Decreto nº 19.438, de 12 de janeiro de 1984

Decreto nº 19.439, de 12 de janeiro de 1984

Decreto nº 20.600, de 21 de janeiro de 1985

Interpretação:
Veto:
Assunto:
Classificação de Direito:
Observação: